Segundo a Lei nº 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, alterada pela Lei no 8.883, os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas quando
houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, acima dos limites permitidos.
for conveniente a substituição da garantia de execução.
for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
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