A respeito do que dispõe a Lei no 9.609/98 sobre os contratos de licença de uso de software com transferência de tecnologia, deve-se considerar que
o fornecedor de tecnologia deve entregar ao receptor documentos referentes ao código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e tudo o mais que for necessário à absorção da tecnologia.
o fornecedor de tecnologia tem obrigação de entregar ao receptor apenas o código-fonte e as especificações funcionais internas, devendo colocar à disposição do receptor ao menos um instrutor qualificado para transmitir a tecnologia.
o documento fiscal é prova de regularidade do uso, dispensando a formalização de contrato nos casos de licença de uso de software com transferência de tecnologia.
os contratos produzem efeitos perante terceiros, independentemente do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
os contratos só surtem efeito, em relação a terceiros, a partir do registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente.
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