A Resolução do Conama no 237, de 19 de dezembro de 1997, foi um marco na regulamentação do processo de licenciamento ambiental no Brasil. Ela estabelece a competência da União, dos Estados e dos Municípios, lista as atividades sujeitas ao licenciamento e aborda os estudos ambientais. No processo de licenciamento ambiental, essa Resolução dispõe que
o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
o licenciamento ambiental de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional, que utilizem energia nuclear, é da competência dos órgãos ambientais estaduais.
os empreendimentos e as atividades devem ser licenciados em três níveis de competência: federal, estadual e municipal.
os processos de licenciamento que sofreram arquivamento podem ser objeto de apresentação de novo requerimento de licença, após o período de 12 meses, mediante novo pagamento de custo de análise.
a Licença Prévia (LP) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
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