As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego devem ser observadas pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A NR 6 Equipamento de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que as empresas devem fornecer aos empregados gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que
o empregado pedir.
houver riscos de acidentes em obras da mesma empresa, ainda que os empregados contemplados não tenham acesso às referidas obras.
o EPI estiver sujo.
as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho.
o empregado for demitido da empresa.
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