Dispensa-se a licitação para obras e serviços de engenharia quando seu valor não ultrapassar 10% do limite previsto para a realização da modalidade convite de obras e serviços de engenharia, desde que
não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas concomitantemente.
sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis.
o autor do projeto não participe, direta ou indiretamente, da execução da obra.
o projeto executivo já tenha sido elaborado.
o edital não tenha sido impugnado nenhuma vez.
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