Uma construtora está desenvolvendo o treinamento de seus funcionários, e as principais dúvidas apresentadas relacionam-se ao que cabe aos empregados e ao que cabe ao empregador relativamente aos equipamentos de proteção individuais (EPIs). Conforme a NR 6, que trata de equipamentos de proteção individual, é correto afirmar que
o empregador não é obrigado a fornecer aos empregados gratuitamente os equipamentos de proteção individuais, somente em casos em que deva atender a situações de emergências.
cabe ao empregado substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado, e responsabilizar-se pela higienização dos mesmos.
cabe ao empregador responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPIs, mas não pela higienização e manutenção periódica dos mesmos.
cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso adequado, guarda e conservação, além de registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
cabe ao empregado, por meio da CIPA, comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada nos EPIs, não havendo necessidade de substituição dos equipamentos.
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