De acordo com a lei No 8.666, no que tange às licitações para a execução de obras e para prestação de serviços, é correto afirmar que:
o autor do projeto básico pessoa física ou jurídica, poderá participar indiretamente da licitação de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários;
para que ocorra a licitação de obras e serviços, não há necessidade da existência de um orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição do todos os seus custos unitários;
qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada;
ainda que não seja tecnicamente justificável, pode a Administração Pública especificar marca para a licitação cujo objeto inclua bens e serviços;
o impacto ambiental não é considerado na licitação para execução de obras.
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