A Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Essa Lei NÃO se aplica areciclagem de produtos
rejeitos radioativos
pessoas físicas
pessoas jurídicas de direito público
pessoas jurídicas de direito privado, responsáveis indiretamente pela geração de resíduos sólidos
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