Segundo o Estatuto das Cidades, o direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de preempção, dentre outras razões, será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para, EXCETO:
regularização fundiária
constituição de reserva fundiária.
criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes e ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
locação de equipamentos urbanos comunitários.
proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
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