Com referência à Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue os itens subseqüentes.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei, devendo protocolar o pedido até 10 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
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