A Lei de Licitações enumera todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensável. Dentre elas, inclui-se,
na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
para obras e serviços de engenharia de valor até 30% do limite de R$180.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
exclusivamente para aquisição de materiais, cujo produtor comprove através de certidão emitida pelo ministério do comércio e, pelo menos, mais um país que mantenha relações diplomáticas regulares com o Brasil.
para a contratação de serviços técnicos de pareceres, perícias e avaliações, estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior para serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizados conjunta e concomitantemente.
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