A Lei nº 8.666/93 determina a pena para fraude, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, do caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrentes da adjudicação da licitação. A pena para este crime é de multa e detenção por período de
3 (meses) a 2 (dois) anos.
2 (dois) a 4 (quatro) anos.
3 (três) a 5 (cinco) anos.
6 (seis) a 8 (oito) anos.
2 (meses) a 2 (anos) anos.
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