O Ministério do Trabalho esta fiscalizando o canteiro de obra onde você é o responsável técnico. Sobre a NBR 18 é INCORRETO afirmar:
Os alojamentos dos canteiros de obra devem ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) para camas duplas
Faz parte do canteiro de obra: instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições
As instalações sanitárias devem estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios
Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local
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