De acordo com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia, é ERRADO afirmar que:
Todo contrato escrito para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia dispensa à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia
A falta do ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea a do artigo 73 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais
A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CONFEA
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