A Resolução RDC nº. 50/2002 ANVISA, apresenta diversas normas relacionadas com Estabelecimentos Assistencias de Saúde (EAS). Em relação a circulação horizontal é INCORRETO afirmar que:
Os corredores destinados à circulação de pacientes devem possuir corrimãos em ao menos uma parede lateral a uma altura de 80 cm a 92 cm do piso, e com finalização curva. Os bate-macas podem ter também a função de corrimão.
Os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura mínima de 2,00 m para os maiores de 11,0m e 1,20m para os demais, não podendo ser utilizados como áreas de espera.
Os corredores destinados apenas à circulação de pessoal e de cargas não volumosas devem ter largura mínima de 1,50 m.
Circulações das unidades de emergência e urgência, centro cirúrgico e obstétrico, devem sempre possuir largura mínima de 2,00 m.
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