De acordo com a Deliberação n° 800, de 08 de setembro de 1965, que institui novas normas de posturas municipais e dá outras providências, a exploração de pedreiras, cascalheiras, olarias e depósitos de areias e de saibros, depende de licença da Prefeitura. Esta licença será processada mediante apresentação de requerimento assinado pelo proprietário do solo ou pelo explorador. Deste requerimento deverá constar, entre outros, a planta da situação, com indicação do relevo do solo por meio de curvas de nível, contendo a delimitação exata da área a ser explorada com a localização das respectivas instalações e indicação das construções, logradouros, os mananciais e cursos d'água situados em torno da área a ser explorada, em uma faixa de largura de:
100 metros
200 metros
300 metros
400 metros
500 metros
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...