De acordo com o item 7.3.8.1 - Espelhos da NBR 9050/2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, a altura de instalação dos espelhos deve atender à condição descrita abaixo:
Quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de, no máximo, 1,10 m e a da borda superior de, no mínimo, 1,85 m do piso acabado.
Quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de, no máximo, 0,90 m e a da borda superior de no mínimo 1,95 m do piso acabado.
Quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de, no máximo, 1,00 m e a da borda superior de, no mínimo, 1,80 m do piso acabado.
Quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de, no máximo, 1,80 m e a da borda superior de, no mínimo, 0,90 m do piso acabado.
Quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de, no máximo, 0,90 m e a da borda superior de, no mínimo, 1,80 m do piso acabado.
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