Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as rampas de acesso à torre de elevador devem:
Ser providas de sistema de amortecimentos hidráulicos para segurança, conforme subitem 7.6.1.3.5;
Ter sistema obrigatório de geração reserva de energia;
Jamais devem ser fixadas na estrutura do prédio e da torre;
Não ter inclinação descendente no sentido da torre;
Ter painel indicativo de fácil leitura.
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