Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, o elevador de passageiros deve dispor de:
Interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático;
Sistema de freagem emergencial manual, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou de interrupção de corrente elétrica;
Sistema de segurança eletromecânico acima da viga superior da torre;
Sistema de portas automáticas;
Cabine metálica com porta hidrográfica.
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