Segundo a norma regulamentadora NR 18, que dispõe sobre condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, as máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizados, de modo que:
Facilite a sua manutenção periódica;
Se localize à distância mínima de 2 metros da máquina ou do equipamento;
Possa ser desligado, em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
Seus comandos sejam rijos e possuam dispositivo de confirmação, para não serem acionados ou desligados, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
Sua iluminação interna facilite a visualização, mesmo em situações de baixa luminosidade.
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