Segundo o Código de Ética Profissional de 2002 do CONFEA, no exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional:
Descumprir voluntária e injustificadamente os deveres do ofício;
Usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função, para formular proposta de salários inferiores a concorrentes de menor capacidade técnica;
Prestar orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional, sem devido aporte teórico para alertar possíveis danos às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
Não uso de equipamentos obrigatórios de segurança, quando devidamente sinalizados;
A não prestação de socorro a colegas de trabalho no canteiro de obras.
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