Segundo o Código de Ética Profissional de 2002, do CONFEA, são reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente, EXCETO:
À livre associação e organização em corporações profissionais;
Ao gozo da exclusividade do exercício profissional;
Ao reconhecimento legal;
À representação institucional;
Ao direito de livre locomoção dentro de seu local de trabalho, apoiado por habeas-data;
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