A lei 5194/66, em seu artigo 1º, dispõe que as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiroagrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
Reaproveitamento e reutilização de recursos da atividade;
Meios de locomoção e comunicações;
Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, garantidos sua segurança, durabilidade e conformidade com o meio-ambiente;
Instalações e meios de acesso a todos os brasileiros, independentemente de etnia, sexo ou idade;
Desenvolvimento social e industrial.
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