A lei 5194/66, em seu artigo 7º, diz que as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e social;
Pesquisas, projetos, documentos, desenhos, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
Fiscalização de obras e perícias de serviços técnicos;
Produção intelectual especializada, industrial ou agropecuária.
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