Segundo o Artigo 27 da lei 5194/66, são atribuições do Conselho Federal, EXCETO:
Organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais;
Homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
Examinar e decidir, em última instância, os assuntos relativos ao exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a presente lei;
Tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;
Julgar, em primeira instância processual, os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais.
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