Segundo a NBR 13531/95, que normatiza a elaboração de projetos e Edificações-Atividades técnicas, em seu item 1.5 diz que: Esta Norma é geral e aplicável em conjunto com as normas especiais instituídas para as atividades de projeto de:
Arquitetura;
Perícias técnicas arquiteturais;
Revisão de instalações hidráulicas;
Revisão de instalações elétricas;
Revisão de instalações mecânicas.
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