De acordo com a Lei nº 8.666/1993, são consideradas obras de grande vulto
aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o valor limite estipulado para a modalidade convite.
apenas aquelas cujo valor estimado seja superior a 100 vezes o valor limite estipulado para a modalidade tomada de preços.
aquelas com área de projeção acima de três mil e quinhentos metros quadrados.
apenas aquelas cujo valor estimado seja superior a R$ 37.500.000,00.
aquelas cujo valor estimado seja superior a R$ 1.500.000,00.
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