A CF, ao instituir a LDO, disponibilizou um importante instrumento de orçamentação pública. A LDO representa a interface entre o PPA e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais. Desse modo, entre outras funções, a LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A norma que trata da avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifício em condomínio adota o conceito de custo unitário básico (CUB), que é calculado com base em um conjunto de materiais (lotes básicos), gerado a partir da análise de um conjunto de projetos típicos. De acordo com a referida norma, na formação do CUB, não são levados em conta, entre outros componentes, os seguintes itens: projetos arquitetônicos, taxas, impostos, remuneração do construtor e remuneração do incorporador.
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