Sobre a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras novas, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Executado o contrato, a obra será recebida definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recibo, assinado pelas partes em até 150 dias da comunicação do contratado.
A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos autorais a ele relativos e a Administração possa utiliza-lo de acordo com previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
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