O licenciamento ambiental de qualquer obra potencialmente poluidora ou que gere degradação do meio ambiente é uma obrigação prévia do empreendedor e pode exigir a participação social na sua aprovação, por meio de audiências públicas. O processo de licenciamento em nível federal (IBAMA) envolve três etapas (e licenças) distintas: LP − Licença Prévia; LI − Licença de Instalação e LO − Licença de Operação. Para o licenciamento, são elaborados documentos contendo a descrição sobre os impactos nos meios físico, biótico e antrópico, além das medidas a serem tomadas para a mitigação dos impactos. Esses documentos são o EIA/RIMA − Estudo de Impacto Ambiental, o PBA − Projeto Básico Ambiental e o projeto das obras mitigadoras. Sobre a obtenção das licenças, é correto afirmar que o
EIA/RIMA subsidia a obtenção da LO.
EIA/RIMA subsidia a obtenção da LI.
EIA/RIMA subsidia a obtenção da LP.
PBA subsidia a obtenção da LP.
PBA subsidia a obtenção da LO.
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