Quanto à legislação relativa a tributos aplicáveis à obra, projetos e serviços de engenharia, é correto afirmar:
O IPTU e o IPVA fazem parte das despesas diretas de qualquer obra.
O INSS e o FGTS são cobrados explicitamente na planilha orçamentária da obra.
O IRPJ, o INSS e a CSLL são impostos que não dependem do lucro da empresa construtora.
O IPI e o ICMS estão entre os impostos incluídos nas notas fiscais de fornecedores de materiais.
O ISS é um imposto municipal e por isso não deve ser considerado no orçamento de grandes obras de engenharia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...