De acordo com a legislação pertinente, é correto afirmar:
Processo licitatório destina-se exclusivamente a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, conforme o instrumento convocatório.
É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas e características exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.
A certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa constitui um dos documentos relativos à habilitação jurídica.
Os atos do procedimento licitatório correm em sigilo entre os habilitados e a Administração, sendo públicos apenas a abertura das propostas e a divulgação do seu resultado.
Somente obras, compras, alienações, permissões e locações da Administração Pública devem ser precedidas de licitação quando contratados com terceiros, sendo dispensável para os serviços de publicidade.
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