A Lei no 8.666/1993 estabelece a possibilidade de terceirização da execução de obras no serviço público, sendo que, para tal, deve-se utilizar serviço técnico de profissionais especializados. Nesse contexto, tais serviços podem ser:
pareceres, perícias criminais e avaliações em geral.
consultoria para treinamento e aperfeiçoamento de equipes de obras de terra.
estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
assessorias ou consultorias administrativas e auditorias financeiras.
fiscalização de ensaios técnicos, supervisão ou gerenciamento em geral.
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