A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. No contexto apresentado, a competência para aprovação do plano de desenvolvimento e de expansão urbana de um Município é
da Câmara Municipal, independentemente do número de habitantes no Município.
do Prefeito Municipal, e obrigatório para cidades com mais de trinta mil habitantes.
da Secretaria de Obras, não sendo obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
da Câmara Municipal, e obrigatório para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes.
da Secretaria de Urbanismo Municipal, e obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
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