A Portaria no 1.141/87 estabelece que o sistema de codificação das pistas aeroportuárias deve levar em consideração as condições ideais de operação, que correspondem a:
Nível médio do mar; temperatura padrão e gradiente de pista nulo.
Nível médio do solo; temperatura padrão e gradiente de pista nulo.
Nível médio do mar; temperatura padrão +15 °C e gradiente nulo.
Nível médio do mar; temperatura padrão e gradiente de pista acima de 3%.
Altura média do solo; temperatura padrão +15 °C e gradiente menor que 3%.
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