Quanto às recomendações normativas para o dimensionamento de pilares, assinale a alternativa incorreta.
Em casos especiais, permite-se a consideração de dimensões entre 12 e 19 cm, desde que se multipliquem as ações a serem consideradas no dimensionamento por um coeficiente adicional.
A norma NBR 6.118 não permite adoção de pilar com seção transversal inferior a 360 cm².
As recomendações normativas prescrevem que o diâmetro mínimo das barras longitudinais dos pilares seja de 10 mm.
A colocação da armadura transversal é opcional na região de cruzamento dos pilares com vigas e lajes.
As armaduras transversais de pilares são constituídas por estribos e, quando for o caso, por grampos suplementares.
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