Em um contrato para execução de uma reforma em um edifício público, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou as supressões que se fizerem até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
os acréscimos até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
os acréscimos que se fizerem até o limite de 75% do valor inicial atualizado do contrato.
as supressões que se fizerem até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
os acréscimos que se fizerem até o limite de 100% do valor inicial atualizado do contrato.
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