Os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, para celebração de aditivos de obras novas, são
acréscimo de até 25% do valor inicial.
supressão de até 35% do valor inicial, não podendo exceder o limite ainda que haja acordo entre as partes.
acréscimo de até 35% e supressão de 55% do valor inicial.
acréscimo de até 50% do valor inicial.
supressão de até 50% do valor inicial, podendo exceder o limite caso haja acordo entre as partes.
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