A respeito do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e da legislação pertinente, julgue os itens seguintes.
Os diplomados por escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas não tenham sido registrados, mas estejam em processamento na repartição federal competente, podem exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no respectivo conselho regional.
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