A Empresa Alfa-Beta participou de um certame licitatório para construção de uma ponte, vencendo a licitação com o valor de R$ 45.000.000,00. A proposta de preços, com validade de 60 dias, foi apresentada no dia 12 de abril de 2010, data de entrega dos envelopes estabelecido no edital de licitação. Por problemas orçamentários, o órgão contratante só assinou o contrato com a empresa em 20 de maio de 2011. No edital e no contrato a ser assinado pela empresa Alfa-Beta, consta cláusula estabelecendo os critérios de reajuste e a sua data-base, correspondente à data de entrega das propostas, em observância ao Art. 55, inciso III, da Lei n. 8.666/1993. A partir dessas informações, é correto afirmar que
a Empresa Alfa-Beta não poderá assinar o contrato na data requerida pelo órgão, tendo em vista que a proposta era válida apenas por 60 dias.
a Empresa Alfa-Beta pode assinar o contrato na data requerida pelo órgão com os valores originais da proposta, e poderá solicitar o reajuste dos valores após o período de um ano a partir da assinatura do contrato.
a Empresa Alfa-Beta pode assinar o contrato na data requerida pelo órgão com os valores originais da proposta, e, antes do início da execução contratual, celebrar apostilamento reajustando os preços pelo índice previsto no edital e no contrato, relativo ao período de um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta.
a Empresa Alfa-Beta deverá aguardar a publicação do aditivo contratual com o reajuste, correspondente ao período de um ano, para assinar o contrato.
após o reajuste inicial, concedido após a assinatura do contrato, os demais reajustes contratuais serão concedidos quando se completarem períodos múltiplos de um ano, contados da data de assinatura do contrato.
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