É dever da Administração, ao realizar procedimentos licitatórios, exigir documentos de habilitação compatíveis com o ramo do objeto licitado, de modo a comprovar a qualifi cação técnica e a capacidade econômico-fi nanceira dos licitantes. No entanto, essas exigências não podem ultrapassar os limites da razoabilidade, não sendo permitido o estabelecimento de cláusulas desnecessárias e restritivas ao caráter competitivo. Entre as exigências listadas a seguir, assinale a que não deve constar em editais de licitação.
Habilitação prévia no Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF.
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
Relação explícita e declaração formal da disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação.
Atestado de capacidade técnico-operacional que comprove que a empresa licitante executou, de modo satisfatório, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...