A Audiência Pública, referida na Resolução CONAMA n. 01/86, tem por fi nalidade expor aos interessados o conteúdo do EIA Estudo de Impacto Ambiental, em análise, e do seu referido RIMA Relatório de Impacto Ambiental, buscando dirimir dúvidas e recolhendo dos presentes críticas e sugestões a respeito do estudo. De acordo com o preconizado pela Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n. 9, de 3 de dezembro de 1987, indique qual das seguintes condições não foi prevista para se motivar a realização de uma Audiência Pública.
Sempre que o Órgão Ambiental julgar necessário.
Quando houver solicitação expressa pelo próprio empreendedor.
Se houver uma solicitação do Ministério Público.
Quando for solicitada por entidade civil.
Se 50 (cinquenta) ou mais cidadãos expressarem a solicitação.
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