O estabelecimento da cobrança pelo uso da água de domínio do Estado é uma forma de conscientizar e de estabelecer controle sobre os excessos ou desperdícios de alguns usuários. A ideia é que, estabelecido um valor para a água, será possível que cada um avalie melhor o uso que dela faz. Além disso, os órgãos encarregados da proteção dos recursos hídricos também podem restabelecer a igualdade de direitos entre todos os consumidores, penalizando aqueles que fazem mau uso desse importante recurso natural.
Os três elementos medidos para aferir o uso da água são
a captação, que representa todo o volume de água bruta (antes do tratamento) retirado diretamente dos rios ou do subsolo, o volume devolvido e o lançamento de efluentes, que é o volume restituído aos rios, associado à carga da poluição nele contida.
a captação, que representa todo o volume de água tratada retirado diretamente dos reservatórios, o volume devolvido, medido pelas concessionárias, e o volume de efluentes lançados, que é o volume restituído, associado à carga da poluição nele contida.
a captação para consumo humano, que representa todo o volume de água tratada, a captação de água bruta (antes do tratamento), para uso industrial, e o volume devolvido,após tratamento de efluentes.
a captação para consumo humano e industrial, que representa todo o volume de água bruta, o volume de água consumida, e todo o efluente devolvido, após tratamento.
a captação para consumo industrial de água bruta (antes do tratamento), que representa o volume retirado diretamente dos rios ou do subsolo, o volume devolvido,após tratamento de efluentes, descontada a carga de poluição nele contida.
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