De acordo com a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, a entidade regulatória, no exercício das suas funções, possui autonomia
administrativa, orçamentária e financeira
administrativa, mas não orçamentária nem financeira
administrativa e orçamentária, mas não financeira
financeira, mas não administrativa nem orçamentária
financeira e administrativa, mas não orçamentária
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