Para efeitos de aplicação do Decreto N° 11.388, que regulamenta o artigo 40 da Lei 4.821/98, são considerados equipamentos de elevação:
I - elevadores de passageiros, de carga e para garagem de veículos;
II - elevatórias par tratamento de esgoto;
III - esteiras rolantes e escadas rolantes com degraus;
IV – elevatórias para tratamento de água;
V – monta cargas e teleféricos.
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