Em relação ao lixo das obras, a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) estabelece que, no interior do canteiro de obras,
não é permitida a queima do lixo.
é permitida a queima do lixo, no máximo, uma vez por mês.
é permitida a queima do lixo, no máximo, uma vez por semana.
é permitida a queima do lixo, no máximo, duas vezes por mês.
é permitida a queima do lixo, no máximo, duas vezes por semana.
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