Em sistemas de esgotos sanitários,
a declividade máxima a ser considerada nos trechos horizontais é de 0,5%.
as caixas de inspeção devem ter profundidade máxima de 1,6 m.
a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 20 m.
um tubo ventilador suplementar deve ser previsto a cada grupo de no máximo 8 bacias sanitárias, contadas a partir da mais próxima ao tubo de queda.
a extremidade aberta de um tubo ventilador primário ou coluna de ventilação não deve estar situada a menos de 3 m de qualquer janela, porta ou vão de ventilação, salvo se elevada pelo menos 0,5 m das vergas dos respectivos vãos.
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