Com relação ao instrumento de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos, é incorreto afirmar que:
toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
o Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo fi nal, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo, extração de água de aquífero subterrâneo para consumo fi nal ou insumo de processo produtivo, lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fi m de sua diluição, transporte ou disposição fi nal, aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
independem de outorga pelo Poder Público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, as derivações, captações e lançamentos considerados insignifi cantes e as acumulações de volumes de água consideradas insignifi cantes.
a outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, em função da dominialidade do corpo dágua.
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