Tilman Furniss aponta que no momento em que os profissionais intervêm em uma família com abuso sexual da criança, que a família deixa de ser autônoma, pois os deveres legais e de proteção à criança fazem com que as agências externas sejam responsáveis por intervir, uma vez que o abuso sexual da criança foi revelado. Furniss arrola três tipos básicos de intervenção e denominou a intervenção que inclui todas as intervenções que objetivam tratar o trauma psicológico individual e modificar os relacionamentos familiares, dirigindo-se primariamente aos aspectos circulares e relacionais do abuso sexual da criança, de Intervenção
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