Engenharia Civil - Planejamento de Projetos e Obras: Programação e Controle - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
Em relação às diferenças existentes entre os percentuais calculados para os encargos sociais de mensalistas e de horistas, é INCORRETO afirmar:
Não há diferenças entre os percentuais.
A denominação horista é referente ao percentual de encargos que é aplicado sobre o valor-hora a ser pago ao operário.
A denominação mensalista é referente ao percentual de encargos que é aplicado sobre o valor-mês a ser pago ao operário.
Torna-se mais apropriada a denominação de encargos sobre trabalho produtivo para os encargos de horistas.
Torna-se mais apropriada a denominação de encargos sobre folha de pagamento para os encargos de mensalistas.
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